Uma breve introdução ao programa
O que é o SIFIDE?
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um programa do Governo Português que apoia empresas que investem em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
O objetivo é estimular a inovação, aumentar a competitividade do tecido empresarial e atrair mais investimento tecnológico para Portugal.
Ao recorrer ao SIFIDE, as empresas podem obter um crédito fiscal significativo sobre os seus custos com I&D — permitindo reinvestir mais em crescimento e inovação.
Benefício fiscal direto
Reduza significativamente a carga fiscal ao deduzir despesas de I&D do lucro tributável.
Incentivo à inovação
Estimula o investimento em novas tecnologias, produtos e processos.
Acesso para todos os setores
Aplicável a empresas de tecnologia, indústria, agricultura e serviços.
Atrativo para startups e PME
Condições especiais para empresas jovens com foco em inovação.
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Qual é o benefício financeiro?
Aproveite os incentivos fiscais do SIFIDE para reduzir custos e reinvestir no crescimento da sua empresa.
No total, é possível recuperar até 82,5% do investimento em I&D através de crédito fiscal. Se a empresa não puder utilizar imediatamente todo o benefício, o valor não utilizado pode ser reportado e usado nos 8 anos seguintes.
Taxa base de 32,5% sobre todas as despesas de I&D elegíveis realizadas no ano fiscal
Majoração de 50% aplicada ao aumento das despesas em relação à média dos dois anos anteriores (com um limite máximo de €1.500.000)
No total, é possível recuperar até 82,5% do investimento em I&D através de crédito fiscal. Se a empresa não puder utilizar imediatamente todo o benefício, o valor não utilizado pode ser reportado e usado nos 8 anos seguintes.
Quem pode beneficiar do SIFIDE?
Find out if your company qualifies for this tax incentive
O SIFIDE é um incentivo fiscal abrangente, criado para apoiar empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D), independentemente da sua dimensão ou setor de atividade.
Empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal
Todas as empresas sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) podem candidatar-se, desde que tenham despesas comprovadas com atividades de I&D.
Organizações de todos os setores
O SIFIDE não se limita a empresas tecnológicas. Negócios em áreas como software, indústria transformadora, energia, saúde, agricultura, logística, ou mesmo serviços especializados podem ser elegíveis — desde que desenvolvam inovação com base científica ou tecnológica.
Startups e PME com menos de 2 anos
Empresas em fase inicial têm direito a um bónus adicional de 15% na taxa base, incentivando o seu crescimento e investimento em inovação logo desde o início.
Filiais ou sucursais de empresas estrangeiras
Desde que tenham uma presença estável em Portugal (estabelecimento permanente), também podem aceder ao programa.
Principais Critérios de Elegibilidade
Para serem elegíveis, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos
Novidade Científica ou Tecnológica
Os projetos elegíveis devem gerar novo conhecimento ou melhorar significativamente tecnologias existentes. Devem enquadrar-se numa das seguintes categorias: Investigação Básica, Investigação Industrial, Desenvolvimento Experimental.
Incerteza e Risco de Inovação
Os projetos devem envolver desafios técnicos ou científicos que vão além do estado atual da arte e que não possam ser resolvidos de forma simples.
Investigação Sistemática e Estruturada
Os projetos elegíveis devem seguir uma abordagem metodológica, com objetivos de investigação claros, marcos definidos e documentação adequada. Exemplos elegíveis incluem: Desenvolvimento de um novo algoritmo de “machine learning” com melhor desempenho, ou Criação de uma nova tecnologia de baterias energeticamente eficiente.
Objetivos Claros e Potencial Económico
O projeto deve ter um objetivo definido, como o desenvolvimento de um novo produto ou processo. Deve apresentar potencial de comercialização ou avanço tecnológico para a empresa. Os resultados devem proporcionar uma vantagem competitiva.
Como funciona o processo de candidatura?
Avaliação pela ANI
A candidatura é avaliada pela Agência Nacional de Inovação (ANI). Esta entidade analisa a documentação e determina se as despesas apresentadas podem ser reconhecidas como custos de I&D. Em alguns casos, poderá ser solicitada informação adicional.
Aprovação e concessão
Após a aprovação, a empresa recebe uma confirmação com o montante reconhecido como despesa de I&D e o respetivo benefício fiscal associado.
Aplicação fiscal através da Autoridade Tributária
O valor aprovado pode ser utilizado na declaração de IRC. Se o benefício for superior ao imposto devido, o montante pode ser reportado para anos seguintes ou, em certas condições, reembolsado.
Controlo e conformidade
A Autoridade Tributária e Aduaneira pode realizar auditorias ou verificações para garantir que o benefício fiscal foi corretamente aplicado.